Resoluções

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036
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Victor Graeff, na forma do disposto nos arts. 197 e 198, do Regimento Interno.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art.1º A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Victor Graeff é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff. Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações , perante a Câmara Municipal; e III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: I – receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; II - disponibilizar as informações de interesse público; III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. § 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. § 2º Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação do serviço. § 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. § 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; II – realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral será composta por servidores estáveis titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo, designados pelo Presidente do Poder Legislativo. § 1º O Presidente da Câmara poderá designar um servidor estável como Ouvidor–Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e ausências. § 2º O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. § 3º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido, nos últimos cinco anos: I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; III - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. § 4º O servidor integrante da Ouvidoria que vier a ter, contra si, a aplicabilidade de qualquer das penalidades previstas no § 3º ficará automaticamente destituído da função. Art. 6º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. §1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. §2º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após do exercício da sua função. Art. 8º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal. na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II - telefone tarifado específico; III - serviço de atendimento pessoal; IV - recebimento de manifestações, por meio de correio/eletrônico ou outro meio identificado para esse fim. § 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. § 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. § 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala específica para o atendimento presencial. § 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. § 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. § 9º A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente. Art. 10. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do faro denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 11. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art.12. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução, por meio de resolução de mesa, com base nos arts. 17 e 18 do Regimento Interno. Art. 13. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; II – a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; III – Regimento Interno da Câmara Municipal de Victor Graeff. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL – Victor Graeff/RS, 15 de outubro de 2019. MARCIO PINTO DA SILVA Presidente Registre-se e Publique-se: PAULO LOPES GODOI 1º Secretário

ANEXOS
DATA PUBLICADA

15 . 10 . 2019

DATA APROVADA

14 . 10 . 2019


035
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

07 . 10 . 2019

DATA APROVADA

07 . 10 . 2019


034
“Concede Férias a Servidor”.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

13 . 09 . 2019

DATA APROVADA

13 . 09 . 2019


032
“Inclui no Regimento Interno da Câmara Municipal o TÍTULO XIII, que dispõe sobre a Ouvidoria Legislativa, com os arts. 197 e 198 e da outras providências.”

ANEXOS
DATA PUBLICADA

10 . 09 . 2019

DATA APROVADA

09 . 09 . 2019


033
“Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de Barro Preto e dá outras providências.”

ANEXOS
DATA PUBLICADA

10 . 09 . 2019

DATA APROVADA

09 . 09 . 2019


031
“Concede Licença Luto”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença Luto por até 3 (três) dias consecutivos a contar de 20 de Agosto de 2019 ao servidor municipal – JORGE LUIZ BERWIG, Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Lei Municipal Nº 624/2003, art. 58 – Inciso IV, combinada com a Lei nº 647/2003. Art. 2º. Cumpram-se as formalidades legais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

20 . 08 . 2019

DATA APROVADA

20 . 08 . 2019


030
“Declara luto oficial na Câmara de Vereadores pelo falecimento do pai do Presidente do Legislativo”.

VALDIR JOSÉ VIEIRA, Vice Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Declarar luto oficial de três dias na Câmara de Vereadores, a contar desta data, pelo falecimento do pai do Presidente do Legislativo, o Sr. Lauro Pinto da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

15 . 08 . 2019

DATA APROVADA

15 . 08 . 2019


029
“Nomeia Comissão Especial”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão Especial na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, constituída esta pelos seguintes vereadores: ADEMAR JACÓ HAHN, AUGUSTO JULIANO LISKA e PAULO LOPES GODOI. Art. 2º. A presente é criada para analisar, debater e emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 005/2019 que “Inclui no Regimento Interno da Câmara Municipal o TÍTULO XIII, que dispõe sobre a Ouvidoria Legislativa, com os arts. 197 e 198 e dá outras providências.”, que se encontra tramitando nesta Casa de Leis, de acordo com o Art. 173 do Regimento Interno. Art. 3º A Comissão Especial é constituída na presente data e terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer, nos termos do §1º do Art. 173 do Regimento Interno, bem como designar audiência pública para debater a alteração acaso entender necessário, conforme faculta o §2º do mesmo estatuto legal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

14 . 08 . 2019

DATA APROVADA

14 . 08 . 2019


028
“Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de Linha Jacuí e dá outras providências.”

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar na localidade de Linha Jacuí a próxima Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff. Art. 2º. A Sessão Plenária acont ecerá no dia 27 de agosto de 2019 (terça-feira), com início às 18h30min, junto ao Pavilhão da Associação Desportiva, Recreativa, Cultural Aliança de Linha Jacuí (Bolão) Art. 3º. O rito desta Sessão Ordinária irá transcorrer conforme preceitua as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

13 . 08 . 2019

DATA APROVADA

12 . 08 . 2019


027
“Baixa de Bens do Patrimônio da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff”

ANEXOS
DATA PUBLICADA

29 . 07 . 2019

DATA APROVADA

29 . 07 . 2019


025
“Nomeia Comissão de Licitações”.

RESOLUÇÃO Nº 025, DE 25 DE JULHO DE 2019. Gabinete da Câmara “Nomeia Comissão de Licitações”. MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, para a Gestão - 2019, constituída esta pelos seguintes componentes: VAGNER PAZ FERREIRA (Contador), JORGE LUIZ BERWIG (Tesoureiro) e JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga a Resolução nº 021/2019, de 14/05/2019. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 25 de Julho de 2019. MARCIO PINTO DA SILVA Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: PAULO LOPES GODOI 1º Secretário

ANEXOS
DATA PUBLICADA

25 . 07 . 2019

DATA APROVADA

25 . 07 . 2019


026
“Nomeia Comissão de Inventário na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº. 026, DE 25 DE JULHO DE 2019. Gabinete da Câmara “Nomeia Comissão de Inventário na Câmara Municipal de Vereadores”. MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores JORGE LUIZ BERWIG – Tesoureiro, VAGNER PAZ FERREIRA – Contador e JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), como membros da Comissão de Inventário da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Art. 2º. Cabe a Comissão Inventariante as seguintes atribuições: a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais (bens móveis e imóveis); b) Avaliar o estado de conservação destes bens; c) Identificar os bens eventualmente não tombados (identificados); d) Identificar os bens que eventualmente não possam ser localizados; e) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo do inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como para eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; f) Entregar o relatório final ao Presidente do Legislativo para providências. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 046/17, de 29.12.2019. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 25 de Julho de 2.019. MARCIO PINTO DA SILVA Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: PAULO LOPES GODOI 1º Secretário

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DATA PUBLICADA

25 . 07 . 2019

DATA APROVADA

25 . 07 . 2019


024
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 21 de junho de 2019 - (sexta-feira), em função do feriado nacional de Corpus Christi. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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DATA PUBLICADA

13 . 06 . 2019

DATA APROVADA

13 . 06 . 2019


023
“Nomeia Suplentes à Comissão de Licitações”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear suplentes a Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, para a Gestão - 2019, complementando assim a Resolução n° 021 de 14/05/2019 com os servidores nesta ordem: JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), VERA CECILIA WENTZ (Assessora Jurídica). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução Nº 008/2019, de 04/02/2019.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

10 . 06 . 2019

DATA APROVADA

10 . 06 . 2019


022
“Estabelece o dia 11.06.19 para a próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS.”

“Estabelece o dia 11.06.19 para a próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS.”

ANEXOS
DATA PUBLICADA

05 . 06 . 2019

DATA APROVADA

05 . 06 . 2019


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