Resoluções
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009/2023
“Nomeia Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Srta. BRUNA GABRIELI GIRARDI, inscrita no CPF nº 040.758.940- 61, para o cargo de Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, conforme Lei Municipal nº 1.462/2013, combinada com a Lei Municipal nº 1.568/2014. Art. 2º. Para fins remuneratórios, a Assessora da Presidência será enquadrada no Padrão Salarial CC-1, provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 2.747,39 (Dois mil e setecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme a Lei Municipal nº 1.946/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 07 de fevereiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
07 . 02 . 2023
DATA APROVADA
07 . 02 . 2023
008/2023
“Nomeia substituta a COFE”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Verª. JAQUELINI WETTER como membra substituta da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE), da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no período de 04 de fevereiro de 2023 a 05 de março de 2023, em virtude do pedido de licença do Ver. IVANIR URBANO BORN. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 02 de fevereiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
02 . 02 . 2023
DATA APROVADA
02 . 02 . 2023
007/2023
“Concede férias a servidor”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias para gozo no período de 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) a 07 de março de 2023 (terça-feira), 30 dias, ao Servidor Municipal JAIME ROBERTO BERGMEIER, Motorista da Câmara Municipal de Vereadores, relativas ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2022 a 02 de fevereiro de 2023. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 02 de fevereiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
02 . 02 . 2023
DATA APROVADA
02 . 02 . 2023
006/2023
“Nomeia Comissão de Licitações”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores efetivos JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), LEANDRO APARECIDO DE AGUIAR (Tesoureiro) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador), como membros da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Parágrafo único: Fica nomeado ao servidor LEANDRO APARECIDO DE AGUIAR como presidente da presente comissão. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 03 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
03 . 01 . 2023
DATA APROVADA
03 . 01 . 2023
005/2023
“Nomeia Comissão de Inventário.”
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores efetivos JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), LEANDRO APARECIDO DE AGUIAR (Tesoureiro) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador), como membros da Comissão de Inventário da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Parágrafo único: Fica nomeado o servidor LEANDRO APARECIDO DE AGUIAR como presidente da presente comissão. Art. 2º. Cabe a Comissão Inventariante as seguintes atribuições: a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais (bens móveis e imóveis); b) Avaliar o estado de conservação destes bens; c) Identificar os bens eventualmente não tombados (identificados); d) Identificar os bens que eventualmente não possam ser localizados; e) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo do inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como para eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; f) Entregar o relatório final ao Presidente do Legislativo para providências. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 03 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
03 . 01 . 2023
DATA APROVADA
03 . 01 . 2023
004/2023
“Nomeia membros das Comissões Permanentes”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os vereadores ADEMAR JACÓ HAHN, ILVÂNIA EUNICE WENTZ, JONAS SANDERSON BALBINOTI e NILVO ROYER, como membros da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-estar Social (CCJ) da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, para o ano de 2023. Art. 2º. Nomear os vereadores GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP, IVANIR URBANO BORN, LUCIANO DREHMER e MARCIO PINTO DA SILVA como membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE) da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, para o ano de 2023. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 03 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
03 . 01 . 2023
DATA APROVADA
03 . 01 . 2023
003/2023
“Nomeia Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Bacharel JULIANO ISMAEL POSSA, Registro na OAB/RS Nº 109.634, para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, conforme Lei Municipal Nº 1.462, de 26/03/2013. Art. 2º. Para fins remuneratórios, o Assessor Jurídico, será enquadrado no Padrão Salarial CC-3, provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 4.828,64 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 02 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
02 . 01 . 2023
DATA APROVADA
02 . 01 . 2023
002/2023
“Exonera a pedido Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido a Srta. CAROLINE FRANCIANE RAUBER do cargo de Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, a partir da presente data. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 007, de 04 de janeiro de 2021. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 02 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
02 . 01 . 2023
DATA APROVADA
02 . 01 . 2023
001/2023
“Exonera Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Sra. VERA CECÍLIA WENTZ do cargo de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, a partir da presente data. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 003, de 01 de janeiro de 2021. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 02 de janeiro de 2023.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
02 . 01 . 2023
DATA APROVADA
02 . 01 . 2023
045/2022
“Estabelece horário especial de funcionamento e jornada de trabalho na Câmara Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022”.
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário especial de funcionamento e jornada de trabalho das 07:00 às 13:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 20 de dezembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
20 . 12 . 2022
DATA APROVADA
20 . 12 . 2022
044/2022
Altera, adiciona e revoga dispositivos da Resolução nº 010/2011, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff e dá outras providências.
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Altera o caput do art. 3º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Fridholdo Fischer, nº 567, Bairro Centro, na cidade de Victor Graeff/RS.” Art. 2º Altera o §1º do art. 14, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 (...) § 1º A votação será secreta, mediante cédulas impressas com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos.” Art. 3º Altera o §1º e revoga o §4º do art. 52º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 (...) § 1º A Câmara admitirá servidores mediante concurso público de provas, ou de provas e título, após a criação dos cargos respectivos, através de Lei aprovada pela maioria absoluta de seus membros, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração. “§ 4º É mantido o Cargo de Diretor-Geral de Expediente, o qual será de confiança da Mesa, sendo que as atribuições e vencimentos são fixados em legislação própria.” Art. 4º Inclui §4º no art. 62, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, com a seguinte redação: “Art. 62. (...) § 4º Havendo necessidade e para celeridade do processo de convocação de vereador suplente ou convocação de vereadores para sessão legislativa extraordinária, a mesma poderá ser realizada por meio da mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, mediante confirmação do vereador ou suplente e posterior assinatura do ato de convocação nas dependências da Câmara.” Art. 5º Altera o §6º e acrescenta §7º do art. 77, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. (...) §6º Os Vereadores poderão ser convocados por escrito ou por mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, com indicação expressa da matéria a ser deliberada, salvo se convocados diretamente ao fim da sessão anterior. §7º Fica facultado, durante o período de recesso, após a convocação confirmada de sessão legislativa extraordinária, a participação do vereador por meio de vídeo ou teleconferência, desde que solicitada à Mesa Diretora em até 24h antes da sessão.” Art. 6º Altera o §1º do art. 89, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. (...) §1º – As proposições dos Vereadores deverão ser protocoladas até 72 horas antes da sessão na Secretaria da Câmara, onde serão rubricadas e numeradas.” Art. 7º Altera o art. 194, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 194. Durante as sessões ordinárias, no período entre o Expediente e a Ordem do Dia, no espaço de até 15 (quinze) minutos, funcionará a Tribuna Livre, assegurada a sua utilização por representantes autorizado de Entidades Beneficentes, Culturais, Desportivas, Sociais, Classistas, Fundações e por eleitores inscritos na 117º Zona Eleitoral para versar assuntos de interesse comunitário.” Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 13 de dezembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
13 . 12 . 2022
DATA APROVADA
12 . 12 . 2022
043/2022
“Abre crédito suplementar por redução de verba no orçamento da Câmara de vereadores e dá outras providências”.
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.30.22.00.00 – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENAÇÃO (10)..................................................................................................R$ 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..........................................R$ 3.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Resolução, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (1)...............................R$ 3.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........................................................R$ 3.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOES DE VICTOR GRAEFF, dia 12 de dezembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
12 . 12 . 2022
DATA APROVADA
12 . 12 . 2022
042/2022
“Nomeia substituta a CCJ”.
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Verª. LIANE LUCAS DA SILVA (MDB) como membra substituta da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-estar Social (CCJ), da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, no período de 06 de dezembro de 2022 (terça-feira) a 01 de janeiro de 2023 (domingo), em virtude do pedido de licença do Ver. NILVO ROYER (MDB). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 06 de dezembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
06 . 12 . 2022
DATA APROVADA
06 . 12 . 2022
041/2022
“Nomeia Comissão Especial”.
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Comissão Especial na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, constituída pelos seguintes vereadores: ADEMAR JACÓ HAHN (PDT), ILVÂNIA EUNICE WENTZ (PP) e MARCIO PINTO DA SILVA (MDB). Art. 2º. A presente é criada para analisar, debater e emitir parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2022 de autoria dos Vereadores ADEMAR JACÓ HAHN (PDT), GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP (PDT), IVANIR URBANO BORN (PDT) e JONAS SANDERSON BALBINOTI (PDT) que “Altera o §6º, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal de Victor Graeff/RS e dá outras providências”. Art. 3º. A Comissão Especial é constituída na presente data e terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer, bem como designar audiência pública para debater a alteração acaso entender necessário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 05 de dezembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
05 . 12 . 2022
DATA APROVADA
05 . 12 . 2022
040/2022
“Flexibiliza, nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente da Câmara Municipal.”
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem as 13h, o horário de expediente será das: 07:30 as 11:30, retornando após o término do jogo e se encerrando as 17h. II - nos dias em que os jogos se realizarem as 16h, o horário de expediente será das: 07:30 as 11:30, retornando as 13:00 e se encerrando as 15h e 40 minutos. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 23 de novembro de 2022.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
23 . 11 . 2022
DATA APROVADA
23 . 11 . 2022
