Resoluções

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029/2021
“Dispõe sobre a realização da 26ª Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de 2021 e dá outras providências”.

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff a realizar a 26ª Sessão Plenária de 2021 – Ordinária, no dia 13 de outubro de 2021 (quarta-feira), com início às 16 horas e 30 minutos, na Sede do Poder Legislativo. Art. 2º. O rito da Sessão Ordinária transcorrerá de acordo com as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

28 . 09 . 2021

DATA APROVADA

27 . 09 . 2021


027/2021
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado no dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 27 de setembro de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

27 . 08 . 2021

DATA APROVADA

27 . 08 . 2021


026/2021
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ILVANIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 de Lei Orgânica Municipal e de acordo com a LEI MUNICIPAL nº 1.876/2020, art. 6º RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.40.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PJ (234)............................................... R$ 4.750,00 Rubrica 3.3.90.47.00.00.00 – BRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (249)............................................... R$ . 250,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... R$ 5.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1)........................................................... R$ 5.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA DE VEREADOES DE VICTOR GRAEFF/RS, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2.021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

30 . 07 . 2021

DATA APROVADA

30 . 07 . 2021


025/2021
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ILVANIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 de Lei Orgânica Municipal e de acordo com a LEI MUNICIPAL nº 1.876/2020, art. 6º RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.40.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PJ (234)............................................... R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... R$ 10.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1)........................................................... R$ 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA DE VEREADOES DE VICTOR GRAEFF/RS, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2.021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

09 . 07 . 2021

DATA APROVADA

09 . 07 . 2021


024/2021
“Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, que ‘Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff.’ e dá outras providências.”

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 74. As sessões ordinárias serão públicas, realizando-se na 2ª (segunda) e 4ª (quarta) segunda-feira de cada mês, com início às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 29 de junho de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

29 . 06 . 2021

DATA APROVADA

28 . 06 . 2021


023/2021
“Nomeia Comissão Especial”.

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão Especial na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, constituída esta pelos seguintes vereadores: GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP (PDT), LUCIANO DREHMER (PP) e MARCIO PINTO DA SILVA (MDB). Art. 2º. A presente é criada para analisar, debater e emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 003/2021 que “Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, que ‘Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff.’ e dá outras providências.”. Art. 3º A Comissão Especial é constituída na presente data e terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer, nos termos do §1º do Art. 173 do Regimento Interno, bem como designar audiência pública para debater a alteração acaso entender necessário, conforme faculta o §2º do mesmo estatuto legal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

14 . 06 . 2021

DATA APROVADA

14 . 06 . 2021


022/2021
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 27 de maio de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

27 . 05 . 2021

DATA APROVADA

27 . 05 . 2021


021/2021
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente, em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.14.14.00.00 – DIARIAS NO PAIS (75)....................................... R$ 10.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................. R$ 10.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1)... R$ 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................. R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Victor Graeff, em 17 de maio de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

17 . 05 . 2021

DATA APROVADA

17 . 05 . 2021


020/2021
"Baixa de Bens do Patrimônio da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff".

ANEXOS
DATA PUBLICADA

15 . 04 . 2021

DATA APROVADA

15 . 04 . 2021


018/2021
“Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS.”

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 74 da Resolução nº 010/11, de 10 de maio de 2011, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff – RS, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. (.....). Art. 74. As sessões ordinárias serão públicas, realizando-se na 2ª (segunda) e 4ª (quarta) segunda-feira de cada mês, com início às 15 horas. Art. 75. (.....).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 25 de março de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

25 . 03 . 2021

DATA APROVADA

25 . 03 . 2021


019/2021
“Dispõe sobre a realização de Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores no dia 29 de março de 2021 e dá outras providências.”

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff a realizar Sessão Ordinária no dia 29 de março de 2021 (segunda-feira), com início às 15 horas, na sede do Poder Legislativo. Art. 2º. O rito da Sessão Ordinária transcorrerá de acordo com as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 25 de março de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

25 . 03 . 2021

DATA APROVADA

25 . 03 . 2021


017/2021
“Dispõe sobre a realização de sessão extraordinária virtual na Câmara Municipal de Victor Graeff.”

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff/RS, nos termos do art. 77 do Regimento Interno e do §5º, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a possibilidade de deliberação de matéria de urgência, CONVOCA Vossa Senhoria para participar da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, que será realizada no dia 25 de março de 2021 (quinta-feira), às 14h30min, pela Plataforma do Google Meet, através do link que será enviado para todos os vereadores, com a seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 001/2021 de autoria da Mesa Diretora que “Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS”; 2) Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 002/2021 de autoria da Mesa Diretora que “Dispõe sobre a realização de Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores no dia 29 de março de 2021 e dá outras providências”. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – Victor Graeff, em 23 de março de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

23 . 03 . 2021

DATA APROVADA

23 . 03 . 2021


016/2021
“Dispõe sobre o cancelamento da Sessão Ordinária designada para o dia 22 de março de 2021 da Câmara Municipal de Victor Graeff.”

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul viabilizou o sistema de cogestão para os Municípios, entretanto, por ora, ainda não foram estabelecidas as medidas sanitárias segmentadas substitutivas as da Bandeira Preta, as quais deverão ter como parâmetro mínimo as medidas sanitárias segmentadas da Bandeira Vermelha; Considerando que através do Decreto Estadual nº 55.799/2021, ficam determinadas de forma cogente e acumulativa medidas sanitárias segmentadas, dentre elas a vedação de reuniões no horário compreendido entre às 20h e as 05h, onde a 09ª Sessão Plenária – Ordinária, prevista para essa data às 18h30min, poderá se estender como costumeiramente e ultrapassar o horário permitido; Considerando a complexidade tecnológica a fim de implantar sistema operacional para a realização de uma Sessão Ordinária através de plataforma on-line, não há tempo hábil para esse procedimento. Diante do exposto; ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a Sessão Ordinária presencial designada para o dia 22 de março de 2021 (segunda-feira) às 18h30min, na Sede do Poder Legislativo. Parágrafo Único. A suspensão será sem qualquer prejuízo dos subsídios dos vereadores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 22 de março de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

22 . 03 . 2021

DATA APROVADA

22 . 03 . 2021


014/2021
“Revoga as Resoluções 012/2021 e 013/2021 de 27 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.”

ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução 012/2021, de 27 de fevereiro de 2021 e a Resolução 013/2021, de 27 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2021. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 12 de março de 2021.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

12 . 03 . 2021

DATA APROVADA

12 . 03 . 2021


015/2021
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ILVANIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 de Lei Orgânica Municipal e de acordo com a LEI MUNICIPAL nº 1.876/2020, art. 6º RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.33.96.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (123)............................................ R$ 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... R$ 3.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1)........................................................... R$ 3.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 3.000,00 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

12 . 03 . 2021

DATA APROVADA

12 . 03 . 2021


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