Resoluções

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039/2022
“Nomeia Comissão Especial”.

LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão Especial na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, constituída pelos seguintes vereadores: ADRIANO RODRIGO MATTGE (MDB), ILVÂNIA EUNICE WENTZ (PP) e IVANIR URBANO BORN (PDT). Art. 2º. A presente é criada para analisar, debater e emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 003/2022 que “Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 010/2011, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff e dá outras providências”. Art. 3º. A Comissão Especial é constituída na presente data e terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer, nos termos do §1º do Art. 173 do Regimento Interno, bem como designar audiência pública para debater a alteração acaso entender necessário, conforme faculta o §2º do mesmo estatuto legal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 07 de novembro de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

07 . 11 . 2022

DATA APROVADA

07 . 11 . 2022


037/2022
“Dispõe sobre a realização da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff e dá outras providências”.

LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff a realizar a próxima sessão ordinária, no dia 07 de novembro de 2022 (segunda-feira), com início às 18 horas e 30 minutos, na Sede do Poder Legislativo. Art. 2º. O rito da Sessão Ordinária transcorrerá de acordo com as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 25 de outubro de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

25 . 10 . 2022

DATA APROVADA

24 . 10 . 2022


038/2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff/RS nos uso de suas atribuições legais, conforme art. 27 da Lei nº 1.930, de 10/11/2021 – LDO 2022 e o art. 3º, inciso I, parágrafo único, da Lei nº 1.938, de 29/12/2021 – LOA 2022, resolve: RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.39.16.00.00 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (13).................................... R$ 25.000,00 Rubrica: 3.1.91.13.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (8)............................................................................. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................... R$ 50.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Resolução, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (1).................................................................................... R$ 25.000,00 Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (2)................................................. R$ 25.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

25 . 10 . 2022

DATA APROVADA

25 . 10 . 2022


036/2022
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), em razão do feriado nacional da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 24 de outubro de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

24 . 10 . 2022

DATA APROVADA

24 . 10 . 2022


035/2022
“Altera o art. 2º da Resolução nº 003/22 para substituir membro das Comissões Permanentes”.

LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução nº 003, de 10 de janeiro de 2022, que nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, para substituir membro e que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Nomear os vereadores ADRIANO RODRIGO MATTGE, GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP, IVANIR URBANO BORN e MARCIO PINTO DA SILVA, como membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE) da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, para o ano de 2022. ” Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 11 de outubro de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

11 . 10 . 2022

DATA APROVADA

11 . 10 . 2022


034/2022
“Nomeia substituto a COFE”.

ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente em exercício, da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Ver. MARCIO PINTO DA SILVA como membro substituto da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE), da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 26 de setembro de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

26 . 09 . 2022

DATA APROVADA

26 . 09 . 2022


033/2022
“Cria conta via aplicativo de mensagem.”

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Cria a conta via aplicativo WhatsApp com o número (54) 3338-1264. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 15 dias do mês de setembro do ano de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

15 . 09 . 2022

DATA APROVADA

15 . 09 . 2022


031/2022
"Altera o artigo 2º da resolução nº 006 de 09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o Cancelamento de Pagamento de Diárias e Pagamento de Ressarcimento de Despesas dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o art. 2 da resolução nº 006, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Limitando os seguintes valores máximos a ser ressarcido: DESPESAS VALORES – R$ CAFÉ R$ 30,00 ALMOÇO R$ 60,00 JANTAR R$ 60,00 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

06 . 09 . 2022

DATA APROVADA

06 . 09 . 2022


032/2022
“Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.”

RESOLUÇÃO Nº 032, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. Câmara de Vereadores “Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.” MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer em R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mínimo para a incorporação, de itens adquiridos, ao Patrimônio Público. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.

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DATA PUBLICADA

06 . 09 . 2022

DATA APROVADA

06 . 09 . 2022


030/2022
“Nomeia substituta a CCJ”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Verª. DALVA SCHNEIDER (PP) como membra substituta da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-estar Social (CCJ), da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, no período de 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) a 31 de agosto de 2022 (quarta-feira), em virtude do pedido de licença da Verª. ILVÂNIA EUNICE WENTZ (PP). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 01 de agosto de 2022.

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DATA PUBLICADA

01 . 08 . 2022

DATA APROVADA

01 . 08 . 2022


029/2022
“Altera o art. 2º da Lei n.º 1610, de 28 de abril de 2015, para reajustar em 27,80% o valor das diárias segundo o INPC acumulado conforme previsto em seu Art. 4º.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2, que dispõe sobre o valor das diárias a serem pagas aos Servidores, Funcionários, Assessores, Vereadores e Presidentes, segundo estabelecido no Art. 4º. que “o reajuste das diárias será feito anualmente, conforme o índice de INPC acumulado, através de Resolução de Mesa, sempre no mês de janeiro de cada ano”, para tanto as diárias completas serão pagas de acordo com a tabela abaixo: a) Presidente.............................................................................................R$ 425,58 (quatrocentos e vinte cinco reais e cinquenta e oito centavos). b) Vereadores e vereadoras.......................................................................R$ 357,48 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). c) Servidores, Funcionários e Assessores do Legislativo..........................R$ 283,72 (duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 008/2016. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF/RS, em 21 de julho do ano de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

21 . 07 . 2022

DATA APROVADA

21 . 07 . 2022


028/2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 de Lei Orgânica Municipal e de acordo com a LEI MUNICIPAL nº 1.938/2021, art. 6º RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.40.06.00.00 – LOCACAO DE SOFTWARE (14).............................................................................. R$ 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... R$ 25.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.30.00.00.00 – MATERIAL PERMANENTE (19)................................................................................ R$ 25.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 25.000,00 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA DE VEREADOES DE VICTOR GRAEFF/RS, dia 01 de julho do ano de 2.022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

01 . 07 . 2022

DATA APROVADA

01 . 07 . 2022


027/2022
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 de Lei Orgânica Municipal e de acordo com a LEI MUNICIPAL nº 1.938/2021, art. 6º RESOLVE Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIAPAL Rubrica: 3.3.90.39.17.00.00 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIP (13).............................. R$ 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................................................... R$ 5.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.01 Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados 031 00001 1004 INVESTIMENTO Rubrica: 4.4.90.30.00.00.00 – MATERIAL PERMANENTE (19)................................................................................ R$ 5.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................. R$ 5.000,00 Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA DE VEREADOES DE VICTOR GRAEFF/RS, aos 27 dias de junho do ano de 2.022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

27 . 06 . 2022

DATA APROVADA

27 . 06 . 2022


026/2022
“Nomeia substituta a COFE”.

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Verª. RITA IVANETE VIEIRA DE VASCONCELLOS como membra substituta da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE), da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff, no período de 21 de junho de 2022 a 27 de junho de 2022, em virtude do isolamento domiciliar do Ver. GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 21 de junho 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

21 . 06 . 2022

DATA APROVADA

21 . 06 . 2022


024/2022
"Altera o art. 1º da Resolução nº 003/22 para substituir membro das Comissões Permanentes".

MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução nº 003/22, de 10 de janeiro de 2022, que nomeia membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Victor Graeff – RS, para substituir membro e que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Nomear os vereadores JONAS SANDERSON BALBINOTI, ILVÂNIA EUNICE WENTZ, ADEMAR JACÓ HAHN e NILVO ROYER, como membros da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-estar Social (CCJ) da Câmara de Vereadores de Victor Graeff, para o ano de 2022. Art. 2º. (.....).” Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 31 de maio de 2022.

ANEXOS
DATA PUBLICADA

03 . 06 . 2022

DATA APROVADA

03 . 06 . 2022


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