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035
“Nomeia substituto a CCJ”

RESOLUÇÃO Nº 035, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Câmara de Vereadores “Nomeia substituto a CCJ”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Verª. DIRNE T. S. WOLFART, como membro substituto da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-Estar Social (CCJ) da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, em virtude do pedido de licença do Vereador MARCIO HOWE, período de 01.11.2017 – 30.11.2017. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 14 de novembro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

ANEXOS
DATA PUBLICADA

14 . 11 . 2017

DATA APROVADA

14 . 11 . 2017


034
“Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS.”

RESOLUÇÃO Nº 034, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Altera o art. 74 da Resolução nº 010/11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff - RS.” ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 74 da Resolução nº 010/11, de 10 de maio de 2011, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff – RS, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. (.....). Art. 74. As sessões ordinárias serão públicas, realizando-se na 2ª (segunda) e 4ª (quarta) segunda-feira de cada mês, com início às 19 horas. Art. 75. (.....).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 24 de outubro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

ANEXOS
DATA PUBLICADA

24 . 10 . 2017

DATA APROVADA

23 . 10 . 2017


032
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº 032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelece novo horário de expediente das 07h30min às 13h30min em turno único a partir do dia 23 de outubro de 2017, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 19 de outubro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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DATA PUBLICADA

19 . 10 . 2017

DATA APROVADA

19 . 10 . 2017


033
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº 033, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 03 de novembro de 2017 - (sexta-feira). Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 19 de outubro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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DATA PUBLICADA

19 . 10 . 2017

DATA APROVADA

19 . 10 . 2017


031
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº 031, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 13 de outubro de 2017 - (sexta-feira). Parágrafo Único. O presente Ponto Facultativo será realizado em decorrência do feriado alusivo as comemorações do “DIA DA CRIANÇA”. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 09 de outubro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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09 . 10 . 2017

DATA APROVADA

09 . 10 . 2017


028
“Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de SÃO JOSÉ DO UMBÚ e dá outras providências.”

RESOLUÇÃO Nº 028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de SÃO JOSÉ DO UMBÚ e dá outras providências.” ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar na localidade de SÃO JOSÉ DO UMBÚ a próxima Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff. Art. 2º. A Sessão Plenária acontecerá no dia 25 de setembro de 2017 (segunda-feira), com início às 14 horas, junto ao Pavilhão da Comunidade Católica daquela localidade. Art. 3º. O rito desta Sessão Ordinária irá transcorrer conforme preceitua as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 12 de setembro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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DATA PUBLICADA

12 . 09 . 2017

DATA APROVADA

11 . 09 . 2017


029
“Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de POSSE CERRITO e dá outras providências.”

RESOLUÇÃO Nº 029, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Gabinete da Câmara “Dispõe sobre a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal na localidade de POSSE CERRITO e dá outras providências.” ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar na localidade de POSSE CERRITO a próxima Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff. Art. 2º. A Sessão Plenária acontecerá no dia 09 de outubro de 2017 (segunda-feira), com início às 14 horas, junto ao Pavilhão do Esporte Clube Vitória, na localidade de Posse Cerrito. Art. 3º. O rito desta Sessão Ordinária irá transcorrer conforme preceitua as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 12 de setembro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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12 . 09 . 2017

DATA APROVADA

11 . 09 . 2017


030
“Nomeia substituto a COFE”.

RESOLUÇÃO Nº 030, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Câmara de Vereadores “Nomeia substituto a COFE”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Ver. GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP, como membro substituto da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infra - Estrutura (COFE) da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, em virtude do pedido de licença do Vereador IRNO LAVALL, período de 01.09.2017 – 30.09.2017. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 12 de Setembro de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

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12 . 09 . 2017

DATA APROVADA

12 . 09 . 2017


027
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº 027, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTAVO na Câmara Municipal de Vereadores no dia 08 de setembro de 2017 (sexta-feira). Parágrafo Único. O presente Ponto Facultativo será realizado em decorrência do feriado alusivo as comemorações da “SEMANA DA PÁTRIA”. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 31 de agosto de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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31 . 08 . 2017

DATA APROVADA

31 . 08 . 2017


025
“Designa Audiência Pública ”.

RESOLUÇÃO Nº 025, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Gabinete da Câmara “Designa Audiência Pública ”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Designar AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser realizada, no dia 28 de agosto de 2017 (segunda-feira), às 16h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, com vistas ao P. de Lei nº. 044/2017, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021 e dá outras providências.”. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 15 de agosto de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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15 . 08 . 2017

DATA APROVADA

15 . 08 . 2017


026
“Prorrogação do Prazo para Comissão Especial de Inquérito-C.E.I. ”.

RESOLUÇÃO Nº 026, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Gabinete da Câmara “Prorrogação do Prazo para Comissão Especial de Inquérito-C.E.I. ”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogaram-se por mais 30 (trinta) dias os prazos para a conclusão dos trabalhados da Comissão Especial de Inquérito-C.E.I. criada pela Resolução n° 022/2017, conforme previsto no Inciso I, do Art. 48, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 15 de agosto de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1º Secretária

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15 . 08 . 2017

DATA APROVADA

14 . 08 . 2017


024
“Concede Férias a Servidor”.

RESOLUÇÃO Nº. 024, DE 31 DE JULHO DE 2.017. Gabinete da Câmara “Concede Férias a Servidor”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE; Art. 1º Conceder férias para gozo no período de 01/08/2017 à 20/08/2017, ao Servidor Municipal – JORGE LUIZ BERWIG, Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores, relativa ao período aquisitivo 08/12/2015 a 07/12/2016. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF - RS, em 31 de Julho de 2017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

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31 . 07 . 2017

DATA APROVADA

31 . 07 . 2017


022
“Cria e Constitui CEI – Comissão Especial de Inquérito”.

RESOLUÇÃO Nº. 022, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Gabinete da Câmara “Cria e Constitui CEI – Comissão Especial de Inquérito”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Cria e Constitui a Comissão Especial de Inquérito – CEI na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. §1°. Seguindo os critérios de proporcionalidade e os ditames do §2° do art. 46 e §2° do art. 48 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a Comissão será composta por 02 vereadores do PDT e por um vereador do PMDB. §2°. Caberá ao Plenário a indicação dos vereadores que deverão compor a Comissão, em votação direta e por maioria simples de votos, nos termos do §2° do art. 46 do Regimento Interno. Art. 2º. A presente Comissão foi criada em razão da apresentação do Requerimento nº 041/17, de autoria dos Vereadores Ver. PAULO LOPES GODOI, Ver. VALDIR JOSÉ VIEIRA, Ver. MARCIO PINTO DA SILVA e Ver. AUGUSTO JULIANO LISKA, requerimento que atende ao disposto no art. 47 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Art. 3°. A Comissão Especial de Inquérito tem a finalidade de investigar os fatos relatados no requerimento, os quais vão abaixo relatados: a) A compra de vários aparelhos de climatização (aproximadamente 30 aparelhos) sem um estudo para a destinação de cada um e sem considerar a falta de estrutura elétrica para sua correta utilização. Localizar aparelho por aparelho e verificar o uso atual; b) Realização de uma Auditoria em 2013 com o objetivo de fazer um levantamento dos medicamentos da Unidade Básica de Saúde, sem a apresentação do resultado e sem explicar o “motivo” deste procedimento; c) Praticamente todas as compras centralizadas, tanto da Secretaria da Saúde, como da Assistência Social, sob o comando do mesmo secretário, no Mercado Central, de propriedade da irmã deste; d) Verificação de todas as compras de medicamentos realizadas no prazo estabelecido, definindo a comprovação da real necessidade de várias delas; e) Cirurgias e procedimentos realizados pelo Comaja e SUS, concomitantemente; f) Exames pagos pelo Município de Victor Graeff para a irmã do secretário que reside no Município do Tio Hugo; g) Cirurgias para munícipes com o comprometimento de retorno em termos de votos, como consta do processo eleitoral que tramita no FORO em Não Me Toque; h) Cirurgia de Sandro Paulo Vicari e Simone Lamell, atual Secretária da Saúde, que não residem no nosso município e, consequentemente, não possuem vínculo com a Saúde Municipal (cartão SUS) pagos pelo município via COMAJA; i) Caso de Apendicite encaminhada para o hospital de Espumoso ao custo de R$ 1.500,00, sendo que é conseguida gratuitamente em Carazinho, demonstrando mau uso de recurso público, com vantagem pessoal; j) Aquisição de veículos com recurso do PMAC, questionar a legalidade deste ato e se não teria que ser autorizado pelo Conselho Municipal de Saúde. A dúvida é grande pelo fato destes serem os únicos veículos que não possuem adesivo que faça referência ao recurso usado; k) Gastos astronômicos com dedetizações, sem qualquer explicação que as justificassem e sem a confirmação dos resultados obtidos. A justificativa deveria ser em função da existência de casos de Dengue e da localização de muitos focos de mosquito na cidade, fato não verificado; l) Secretário dirigiu a ambulância e demais veículos da secretaria em diversas situações, tendo inúmeras vezes permanecido com os veículos em frente a sua propriedade, em horário de folga e em sábados e domingos; m) Depósito de venenos dentro da UBS; n) Veículo da secretaria envolvido em acidente no momento que estava sendo dirigido por funcionária (CC), sem capacitação para fazê-lo, sem a abertura obrigatória de um P.A.D.; o) Lixos a céu aberto nas garagens e pátio do hospital; p) Material de construção (divisórias e prateleiras) jogado na garagem das ambulâncias; q) Ex-secretário respondendo a três processos devido à falta de prestação de contas na aquisição de medicamentos e/ou pagamento de exames (Alvará Judicial). Abertura de novo processo para verificar o destino de recurso financeiro no valor de R$ 24.000,00 mil, liberado também por Alvará Judicial, agora no mês de janeiro de 2017; r) Aquisição e aplicação de um D.I.U. – Dispositivo Intra Uterino, método anti-concepcional, com suspeita de destinação para uma paciente que não reside no nosso município, com recursos do município, sob autorização do secretário interino; s) Concluindo, fatos corriqueiros, mas não menos importantes e preocupantes representados pelas queixas diárias de dezenas e dezenas de pessoas quanto a várias situações ocorridas na Saúde do nosso município, como: falta de medicamentos, falta de consultas, desorganização nos agendamentos, falta de avisos pertinentes ao bom funcionamento da UBS, atendimentos inadequados e/ou desrespeitosos, tempo de espera exorbitante, dificuldades em conseguir consultas e exames por perseguição política por parte do ex-secretário. Art. 4º. A Comissão Especial de Inquérito terá prazo de 05 (cinco) dias para instalar-se, contando-se o prazo a partir da data da Publicação do Projeto junto Mural da Câmara de Vereadores e terá o prazo de 60 dias para encerrar seus trabalhos, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias nos termos do §1° do art. 48 do Regimento Interno, mediante requerimento justificado apresentado ao Plenário. Art. 5°. As situações omissas serão solvidas mediante consulta às Assessorias da Câmara, tendo a Comissão independência para fazer consulta as mesmas. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 13 de junho de 2.017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

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13 . 06 . 2017

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12 . 06 . 2017


023
“Autorização Publicação de arquivos Audiovisuais”

RESOLUÇÃO Nº. 023, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Gabinete da Câmara “Autorização Publicação de arquivos Audiovisuais”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado à Mesa Diretora expor, no Canal de internet YOUTUBE, as mídias e arquivos audiovisuais das filmagens realizadas durante as Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º. A responsabilidade pelas publicações será da Mesa Diretora da Câmara, contudo, a responsabilidade pelas opiniões e conteúdo dos discursos será individual dos vereadores. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 13 de junho de 2.017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

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DATA PUBLICADA

13 . 06 . 2017

DATA APROVADA

12 . 06 . 2017


020
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.

RESOLUÇÃO Nº. 020, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Gabinete da Câmara “Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, para o Setor Administrativo, Financeiro, Diretoria de Expediente da Casa, Motorista e Assessoria Especial, a partir de 01 de Junho de 2017 (Quinta-Feira), sendo o novo horário das 07hs 30min às 11hs 30min (turno manhã) e das 13hs às 17hs (turno tarde). Art. 2° O presente Horário será realizado em decorrência do horário definido para aos trabalhos administrativos da Prefeitura Municipal, a fim de haja uma harmonia no atendimento da comunidade local entre os poderes Legislativo e Executivo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 006/17, de 02.01.2017. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 01 de junho de 2.017. ADRIANO RODRIGO MATTGE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: ADRIANA T. M. NEUHAUS 1ª Secretária

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DATA PUBLICADA

01 . 06 . 2017

DATA APROVADA

01 . 06 . 2017


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