Resoluções
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004/2014
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. Gabinete da Câmara “Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, para o Setor Administrativo, Financeiro, Diretoria de Expediente da Casa, Motorista e Assessoria Especial, no período de 02.01.14 à 31.01.14, sendo o novo horário das 07hs às 13hs (turno único). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 02 de janeiro de 2.014. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
02 . 01 . 2014
DATA APROVADA
02 . 01 . 2014
022/2013
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Vereadores nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2013 (terças-feiras), com a realização de expediente reduzido, sendo que o horário no Poder Legislativo naqueles dias será das 8h às 11h e 30min. Parágrafo Único. Os presentes pontos facultativos serão realizados em decorrência das Comemorações das Festividades de Natal (25.12.13) e de Final de Ano (01.01.14). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 20 de Dezembro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
20 . 12 . 2013
DATA APROVADA
20 . 12 . 2013
021/2013
“Nomeia substituto a COFE”.
RESOLUÇÃO Nº 021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Câmara de Vereadores “Nomeia substituto a COFE”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE; Art. 1º. Nomear a Verª. MIRTES LUIZA SCHMIDT, como membro substituto da Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infra-estrutura (COFE) da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, no período de 01.11.13 a 30.11.13, no lugar do Ver. Edison Tovar Pires. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 04 de novembro de 2013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
04 . 11 . 2013
DATA APROVADA
04 . 11 . 2013
020/2013
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Vereadores no dia 01/11 (sexta-feira) pela parte da manha. Parágrafo Único. O presente ponto facultativo será realizado em decorrência da Comemoração do Dia do Servidor Público (28.10.13). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 28 de outubro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
28 . 10 . 2013
DATA APROVADA
28 . 10 . 2013
018/2013
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, para o Setor Administrativo, Financeiro, Diretoria de Expediente da Casa, Motorista e Assessoria Especial, a partir de 23 de Setembro de 2013, sendo o novo horário das 07hs às 13hs (turno único). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 19 de Setembro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
19 . 09 . 2013
DATA APROVADA
19 . 09 . 2013
019/2013
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Vereadores no dia 19/09 (segunda-feira) pela parte da tarde. Parágrafo Único. O presente ponto facultativo será realizado em decorrência das Festividades da Semana Farroupilha - 2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 19 de Setembro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
19 . 09 . 2013
DATA APROVADA
19 . 09 . 2013
017/2013
“Nomeia substituto da Comissão de Licitação”.
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Gabinete da Câmara “Nomeia substituto da Comissão de Licitação”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. JORGE LUIZ BERWIG – Tesoureiro, como membro substituto da Comissão de Licitação, em virtude de que não pôde se fazer presente para a julgar, apreciar e emitir parecer referente ao Convite nº. 003/2013, a qual se refere à Contratação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de cargos da Câmara Municipal de Victor Graeff, o Ver. ALVORI ROBERTO SCHARLAU, por motivo de viagem particular, no referido dia 15.08.2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos imediatos. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 14 de agosto de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
14 . 08 . 2013
DATA APROVADA
14 . 08 . 2013
016/2013
Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff
RESOLUÇÃO N.º 016, DE 14 DE MAIO DE 2013. Gabinete da Câmara Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a serem constituída mediante a livre adesão dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo. Art. 2º As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembleia Legislativa do Estado. Art. 3º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) encaminhado ao seu Presidente da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores – Victor Graeff, em 14 de Maio de 2013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário ESTATUTO DA FRENCOOP FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERTAVISMO Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, denominada de FRENCOOP, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza política não ideológica, suprapartidária, de âmbito Municipal, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Victor Graeff. Art. 2º A FRENCOOP Municipal, atuará integrada ao Sistema Cooperativista - OCERGS - Organização das Cooperativistas do Estado a ao SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, através de ações conjuntas que fortaleçam a educação associativista e cooperativista, visando à promoção social dos trabalhadores e os associados das cooperativas em todo o Município. Parágrafo Único – A FRENCOOP Municipal está vinculada à FRENCOOP Estadual instalada na Assembleia Legislativa e está à FRENCOOP Nacional. Art. 3º FRENCOOP em conjunto com o sistema Cooperativista tem como objetivos principais: I - Promover o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do cooperativismo, que são: democracia, justiça social, cidadania. ética. solidariedade. autonomia. preservação ambiental. qualidade e produtividade, profissionalismo e credibilidade. II - Apoiar e participar das ações cooperativas na comunidade, promovendo a integração das entidades que visam o desenvolvimento e o fortalecimento do cooperativismo e associativismo no Município. 111 - Aperfeiçoar e complementar a legislação que envolve matéria de interesse do Cooperativismo Municipal, apoiando e agilizando projetos que visem o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo no Município. IV - Fiscalizar os atos do Poder Executivo que dizem respeito ao cooperativismo, discutindo, acompanhando e sugerindo medidas que permitam o desenvolvimento do cooperativismo Municipal. V - Apoiar a integração entre cooperativas e entidades comunitárias relacionadas ao Cooperativismo. Art. 4º É vedada à FRENCOOP a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade. Art. 5º A FRENCOOP tem como filiado: I - vereadores que assinarem a ata de constituição e o termo de adesão, aceitando seus princípios e comprometendo-se com seus objetivos. Art. 6º São direitos dos filiado vereadores: I - Participar das atividades da FRENCOOP; II - Requerer ao Presidente da FRENCOOP a convocação de reuniões; III - Eleger um representante para integrar a FRENCOOP/RS. Capítulo II DA ESTRUTURA Art. 8º A FRENCOOP tem a seguinte composição: I – Presidente, Vice-Presidente e um Secretário. Parágrafo Único – As atividades dos membros da FRENCOOP não serão remunerados. Art. 9º A FRENCOOP reunir-se-á ordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos filiados vereadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Capítulo III DAS COMPETÊNCIAS Art. 10 Compete à FRENCOOP: I – Propor à FRENCOOP Estadual, à OCERGS e ao SESCOOP/RS a alteração do Estatuto. II – Deliberar sobre assuntos para os quais convocada, em conformidade com o presente Estatuto. Art. 11 Ao Vice-Presidente incumbe: I – Substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos; II – Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas. Art. 11 Compete ao Secretário: I – Superintender os serviços gerais da FRENCOOP, assinando os expedientes de rotina interna e externa, mantendo-os em dia; II – Colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios, recebendo e coordenando os relatórios de outros membros da FRENCOOP. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 Este Estatuto poderá ser alterado ou reformulado desde que as alterações propostas tenham prévio conhecimento da FRENCOOP/RS, da OCERGS e do SESCOOP/RS e que estejam presentes no mínimo 2/3 dos filiados. Art. 13 A FRENCOOP somente poderá ser dissolvida por deliberação dos vereadores filiados especialmente reunidos para este fim e por decisão da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. Parágrafo único - A FRENCOOP/RS, a OCERGS e o SESCOOP/RS poderão declarar a nulidade ou dissolução da FRENCOOP MUNICIPAL quando for comprovada a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade. Art. 14 Este Estatuto entra em vigor na data de fundação da FRENCOOP. FRENCOOP – V. Graeff, 14 de Maio de 2013. _________________________ _______________________ Presidente – FRENCOOP Secretário - FRENCOOP FRENCOOP Victor Graeff – FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF – RS FICHA DE ADESÃO Nome do Vereador: _____________________________________________ Mandato: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Fone: ( ) ______________________ Fax: ( ) ______________________ E-mail: _______________________________________________________ Chefe de Gabinete: _____________________________________________ Celular: ( ) __________________________________________________ Participa de alguma Cooperativa: Nome da Cooperativa: __________________________________________ Principais focos de interesse no cooperativismo (marque no máximo 3): ( ) agropecuário ( ) Consumo ( ) Crédito ( ) Educacional ( ) Habitacional ( ) Transporte ( ) Mineral ( ) Trabalho ( ) Turismo e lazer ( ) Produção ( ) Saúde ( ) Especial ( ) Infraestrutura Local e data: ___________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________________
ANEXOS
DATA PUBLICADA
14 . 05 . 2013
DATA APROVADA
13 . 05 . 2013
015/2013
“Nomeia Comissão Especial”.
RESOLUÇÃO Nº 015, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Câmara de Vereadores “Nomeia Comissão Especial”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:•. Art. 1º. Nomear a Comissão Especial na Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, constituída esta pelos seguintes vereadores: VALDIR JOSÉ VIEIRA, ADRIANO RODRIGO MATTGE, EDISON TOVAR PIRES, AUGUSTO JULIANO LISKA E IVANIR URBANO BORN. Art. 2º. A presente foi criada para analisar, debater e emitir parecer ao Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2013 que “Altera o art. 32 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências” e que se encontra tramitando nesta Casa de Leis. Art. 3º A Comissão Especial será instalada na presente data (24/04/2013) e, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para encerrar seus trabalhos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 24 de Abril de 2013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
24 . 04 . 2013
DATA APROVADA
24 . 04 . 2013
014/2013
“Concede Férias a Servidor”.
RESOLUÇÃO Nº. 014 DE 10 DE ABRIL DE 2.013. Gabinete da Câmara “Concede Férias a Servidor”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE; Art. 1º Conceder férias para gozo no período de 11/04/2013 à 30/04/2013, ao Servidor Municipal – JORGE LUIZ BERWIG, Dir. de Expediente, da Câmara Municipal de Vereadores, relativas aos períodos aquisitivos 08/12/2011 a 07/12/2012. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF - RS, em 10 de Abril de 2013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
10 . 04 . 2013
DATA APROVADA
10 . 04 . 2013
013/2013
“Estabelece Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. Gabinete da Câmara “Estabelece Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, para o Setor Administrativo, Financeiro, Diretoria de Expediente da Casa e Assessoria Especial, sendo o horário estabelecido das 07hs 30min às 11hs 30min pela parte da manhã, e das 13hs às 17hs pela parte da tarde. Art. 2° O presente Horário será realizado em decorrência do horário definido para aos trabalhos administrativos da Prefeitura Municipal, a fim de haja uma harmonia no atendimento da comunidade local entre os poderes Legislativo e Executivo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 11 de março de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
11 . 03 . 2013
DATA APROVADA
11 . 03 . 2013
012/2013
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.
RESOLUÇÃO Nº. 012 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013. Gabinete da Câmara “Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, para o Setor Administrativo, Financeiro, Diretoria de Expediente e Assessorias dessa Casa de Leis, no período de 04 a 08 de março de 2013, sendo o novo horário, em turno único, das 08hs às 11hs. Art. 2° O presente Horário será realizado em decorrência da Expodireto Cotrijal - 2013 e do 12º Festival Nacional da Cuca com Linguiça. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 27 de Fevereiro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
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DATA PUBLICADA
27 . 02 . 2013
DATA APROVADA
27 . 02 . 2013
011/2013
“Nomeia substituto da Comissão de Licitação”.
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Nomeia substituto da Comissão de Licitação”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. LUIS HENRIQUE FISCHER – Assessor Especial como membro substituto da Comissão de Licitação, em virtude de que não pôde se fazer presente para a julgar, apreciar e emitir parecer referente ao Convite nº. 001/2013, a qual se refere à Locação de sistema de informática, manutenção e assistência técnica para o Poder Legislativo Municipal, o Ver. ALVORI ROBERTO SCHARLAU, por motivo de viagem particular, no referido dia 14.02.2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos imediatos. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 14 de fevereiro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
14 . 02 . 2013
DATA APROVADA
14 . 02 . 2013
010/2013
“Concede Férias a Servidor”.
RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.013. Gabinete da Câmara “Concede Férias a Servidor”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE; Art. 1º Conceder férias para gozo no período de 13/02/2013 à 22/02/2013, ao Servidor Municipal – JORGE LUIZ BERWIG, Dir. de Expediente, da Câmara Municipal de Vereadores, relativas aos períodos aquisitivos 08/12/2011 a 07/12/2012. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF - RS, em 08 de Fevereiro de 2013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
08 . 02 . 2013
DATA APROVADA
009/2013
“Nomeia substituto da Comissão de Licitação”.
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. Gabinete da Câmara “Nomeia substituto da Comissão de Licitação”. LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. JORGE LUIZ BERWIG – Diretor de Expediente, como membro substituto da Comissão de Licitação, em virtude de que não pôde se fazer presente para a julgar, apreciar e emitir parecer referente ao Convite nº. 001/2013, a qual se refere à Locação de sistema de informática, manutenção e assistência técnica para o Poder Legislativo Municipal, o Ver. ALVORI ROBERTO SCHARLAU, por motivo de viagem particular, no referido dia 05.02.2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos imediatos. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 05 de fevereiro de 2.013. LAIRTON ANDRÉ KOECHE Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: AUGUSTO JULIANO LISKA 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
05 . 02 . 2013
DATA APROVADA
