Resoluções
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013/2021
“Dispõe sobre o sistema de rodízio dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores durante o protocolo de bandeira preta do distanciamento controlado, decorrente da pandemia do COVID-19”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Durante o protocolo de bandeira preta do distanciamento controlado, os servidores da Câmara Municipal ficam autorizados a realizar o sistema de rodízio para atendimento das demandas, que será por escala fixada no mural. §1º Os servidores poderão ser contatados no grupo do whatsapp da Câmara, pois aqueles que não estiverem nas dependências da Casa, realizarão o trabalho pelo sistema homeoffice. §2º Os servidores públicos com doenças preexistentes crônicas ou graves e grávidas poderão realizar o trabalho exclusivo pelo sistema homeoffice. §3º O sistema ocorrerá sem qualquer prejuízo aos vencimentos aos servidores. Art. 2º. O atendimento ao público nas dependências da Câmara será mantido, porém a entrada ocorrerá apenas com uma pessoa por vez. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 27 de fevereiro de 2021. _________________________________________ ILVÂNIA EUNICE WENTZ Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: _______________________________ LUCIANO DREHMER 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
27 . 02 . 2021
DATA APROVADA
27 . 02 . 2021
012/2021
“Dispõe sobre a suspensão de reuniões das comissões permanentes e as reuniões plenárias ordinárias presenciais, e dispõe sobre a realização das sessões plenárias extraordinárias virtuais na Câmara Mun
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas durante protocolo de bandeira preta, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo Único. A suspensão será sem qualquer prejuízo dos subsídios dos vereadores. Art. 2º A Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias, por sistema virtual, quando se tratar de: I- projeto de lei complementar; II – projeto de lei ordinária; III - projetos de Resolução; IV – projeto de decreto legislativo; § 1º As reuniões virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pela Presidente da Câmara. § 2º A metodologia de discussão e de votação de em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. § 3º A discussão e o debate das matérias em pauta se dará durante a reunião virtual da sessão plenária. § 4º O voto de cada Vereador será consignado durante a reunião virtual definida para este fim, após o encerramento da discussão. § 5º Concluída a sessão plenária virtual extraordinária, a gravação do vídeo da Sessão Plenária será divulgada. Art. 2º A Mesa Diretora providenciará as medidas técnicas para realização da reunião virtual, informando a plataforma a ser acessada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 27 de fevereiro de 2021. _________________________________________ ILVÂNIA EUNICE WENTZ Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: _______________________________ LUCIANO DREHMER 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
27 . 02 . 2021
DATA APROVADA
27 . 02 . 2021
011-A/2021
“Concede Férias a Servidor”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias para gozo no período de 01 de março de 2021 (sexta-feira) a 30 de março de 2021 (terça-feira), ao Servidor Municipal JAIME ROBERTO BERGMEIER, Motorista da Câmara Municipal de Vereadores, relativa ao período aquisitivo 03 de fevereiro de 2020 a 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 25 de fevereiro de 2021.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
25 . 02 . 2021
DATA APROVADA
25 . 02 . 2021
011/2021
“Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica vedada a participação do público externo no Plenário da Câmara de Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias que ocorrerem durante o protocolo de bandeira preta de distanciamento controlado, como medida sanitária para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo Covid-19. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 22 de fevereiro de 2021. _________________________________________ ILVÂNIA EUNICE WENTZ Presidente do Legislativo Registre-se e Publique-se: _______________________________ LUCIANO DREHMER 1º Secretário
ANEXOS
DATA PUBLICADA
22 . 02 . 2021
DATA APROVADA
22 . 02 . 2021
010/2021
“Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores”
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Vereadores nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 (segunda e terça-feira). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 04 de fevereiro de 2021.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
04 . 02 . 2021
DATA APROVADA
04 . 02 . 2021
008/2021
“Nomeia Comissão de Licitações”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, para a Gestão - 2021, constituída esta pelos seguintes componentes: JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), JOSIAS VIEIRA FRANÇA (Tesoureiro) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 004, de 04 de janeiro de 2021. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 08 de janeiro de 2021.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
08 . 01 . 2021
DATA APROVADA
08 . 01 . 2021
009/2021
“Nomeia Comissão de Inventário na Câmara Municipal de Vereadores”
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista), JOSIAS VIEIRA FRANÇA (Tesoureiro) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador), como membros da Comissão de Inventário da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Art. 2º. Cabe a Comissão Inventariante as seguintes atribuições: a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais (bens móveis e imóveis); b) Avaliar o estado de conservação destes bens; c) Identificar os bens eventualmente não tombados (identificados); d) Identificar os bens que eventualmente não possam ser localizados; e) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo do inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como para eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; f) Entregar o relatório final ao Presidente do Legislativo para providências. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se a Resolução nº 005, de 04 de janeiro de 2021.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
08 . 01 . 2021
DATA APROVADA
08 . 01 . 2021
004/2021
“Nomeia Comissão de Licitações”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, para a Gestão - 2021, constituída esta pelos seguintes componentes: BÁRBARA MORGANA DAHSE (Assessora Legislativa Especial), JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
04 . 01 . 2021
DATA APROVADA
04 . 01 . 2021
005/2021
“Nomeia Comissão de Inventário na Câmara Municipal de Vereadores”
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores BÁRBARA MORGANA DAHSE – (Assessora Legislativa Especial), JAIME ROBERTO BERGMEIER (Motorista) e VAGNER PAZ FERREIRA (Contador), como membros da Comissão de Inventário da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff. Art. 2º. Cabe a Comissão Inventariante as seguintes atribuições: a) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais (bens móveis e imóveis); b) Avaliar o estado de conservação destes bens; c) Identificar os bens eventualmente não tombados (identificados); d) Identificar os bens que eventualmente não possam ser localizados; e) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo do inventário, constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do patrimônio da unidade gestora e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como para eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; f) Entregar o relatório final ao Presidente do Legislativo para providências. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
04 . 01 . 2021
DATA APROVADA
04 . 01 . 2021
006/2021
“Estabelece Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer novo horário de expediente na Câmara Municipal de Vereadores, sendo o novo horário das 07h30min às 11h30min (turno da manhã) e das 13h às 17h (turno da tarde). Art. 2º. O presente horário será realizado em decorrência do horário definido para aos trabalhos administrativos da Prefeitura Municipal, a fim de que haja uma harmonia no atendimento da comunidade local entre os poderes Legislativo e Executivo. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
04 . 01 . 2021
DATA APROVADA
04 . 01 . 2021
007/2021
“Nomeia Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff. ”
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Srta. CAROLINE FRANCIANE RAUBER, brasileira, casada, residente e domiciliada, em Linha Jacuí, município de Victor Graeff.RS, para o cargo de Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, deste município, conforme Lei Municipal nº 1.462/2013, combinada com a Lei Municipal nº 1.568/2014. Art. 2º. Para fins remuneratórios, a Assessora da Presidência será enquadrada no Padrão Salarial CC-1, provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 2.427,88 (Dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais, e oitenta e oito centavos) conforme a Lei Municipal nº 1.821, de 09/07/2019. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
04 . 01 . 2021
DATA APROVADA
04 . 01 . 2021
001/2021
“Nomeia membros das Comissões Permanentes”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Constituição, Justiça e Bem-estar Social CCJ) da Câmara de Vereadores do município de Victor Graeff, para a Gestão 2021, constituída esta pelos seguintes vereadores: JONAS SANDERSON BALBINOTI, MARCIO PINTO DA SILVA, OTÁVIO OSMAR KERN e NILVO ROYER. Art. 2º. Fica ainda nomeada a Comissão de Orçamento, Finanças, Economia e Infraestrutura (COFE) da Câmara de Vereadores desse município de Victor Graeff, para a Gestão 2021, constituída esta pelos seguintes vereadores: ADRIANO RODRIGO MATTGE, GILBERTO JOSÉ MUSSCOPP, IVANIR URBANO BORN e LUCIANO DREHMER. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
01 . 01 . 2021
DATA APROVADA
01 . 01 . 2021
002/2021
“Nomeia Assessor Legislativo Especial da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Srtª. BÁRBARA MORGANA DAHSE, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Av. Cochinho, 356 - município de Victor Graeff - RS, para o cargo de Assessor Legislativo Especial da Câmara Municipal de Vereadores deste município de Victor Graeff, conforme Lei Municipal Nº 1.462, de 26/03/2013. Art. 2º. Para fins remuneratórios, o Assessor Legislativo Especial, será enquadrado no Padrão Salarial CC-2, provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 2.612,03 (Dois mil, seiscentos e doze reais, e três centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
01 . 01 . 2021
DATA APROVADA
01 . 01 . 2021
003/2021
“Nomeia Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores”.
ILVÂNIA EUNICE WENTZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Bacharel VERA CECÍCIA WENTZ, Registro na OAB/RS Nº 59.969, para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores desse município de Victor Graeff, conforme Lei Municipal Nº 1.462, de 26/03/2013. Art. 2º. Para fins remuneratórios, o Assessor Jurídico, será enquadrado no Padrão Salarial CC-3, provimento em comissão e vencimentos mensais de R$ 4.267,09 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais, e nove centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
01 . 01 . 2021
DATA APROVADA
01 . 01 . 2021
033/2020
“Exonera Assessora Legislativa Especial da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff.”
MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Srta. BÁRBARA MORGANA DAHSE do cargo de Assessora Legislativa Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, a partir da presente data. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 004, de 02 de janeiro de 2019. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 30 de dezembro de 2020.
ANEXOS
DATA PUBLICADA
30 . 12 . 2020
DATA APROVADA
30 . 12 . 2020
